O não monitoramento e controle correto de pragas em restaurantes, e demais estabelecimentos de gastronomia, pode comprometer seriamente a saúde e segurança dos clientes e funcionários, além de, certamente, causar danos à reputação do lugar, inclusive como referência negativa. Uma denúncia sanitária pode afetar um negócio de maneiras imprevisíveis!
Todas as pragas urbanas, desde as “inofensivas” moscas aos roedores e baratas, podem ser agentes transmissores de doenças, podendo acarretar em infecções intestinais e outros desequilíbrios mais graves no organismo. Inclusive, seus pêlos e fezes deixadas para trás podem causar sérias reações alérgicas.
Além disso, os monitoramentos regulares, com periodicidades contratadas conforme a necessidade do ambiente, são como uma medida preventiva, inclusive gerando certificados a fim de vistorias dos órgãos competentes.
Além dos monitoramentos periódicos realizados pelo profissional, é necessário que os responsáveis pelo ambiente, e aqueles que o frequentam, tenham bons hábitos no dia a dia, sendo assim, bons aliados ao cuidado contra as pragas!
É importante,
O Controle de Pragas para os restaurantes é de grande importância, visto que protege a saúde de funcionários e clientes, a integridade e reputação do estabelecimento e, claro, mantém-se dentro das regulamentações sanitárias.
Aqui no Brasil existe uma legislação que regula a exigência do controle de pragas em restaurantes, é a lei RDC 216/2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Nela ficam estabelecidas boas práticas que devem ser seguidas por quem oferece serviços em alimentação, visando a garantia da segurança alimentar e, assim, prevenir doenças que podem ser transmitidas por meio de ingredientes contaminados.
A obrigatoriedade de que os estabelecimentos mantenham algum programa de controle destas pragas e seus vetores é uma das diversas exigências presentes na RDC 216/2004, com o objetivo de evitar possíveis infestações de pragas urbanas, como baratas e roedores, ou outros que possam levar bactérias a esse ambiente.
Esse monitoramento deve ser efetuado por empresas especializadas e, também, devidamente registradas nos Órgãos Regulamentadores competentes, incluindo em sua rotina medidas preventivas, bem como as corretivas indicadas por profissionais técnicos, evitando a contaminação dos alimentos daquele ambiente.
Além disso, os restaurantes devem manter os registros das visitas de monitoramento e controle de pragas que foram realizadas no ambiente, em datas previstas de acordo com a necessidade de cada estrutura. Da mesma forma, devem constar registros das melhorias realizadas no local, conforme indicações de responsável técnico, quando este as fizer.
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